Os porteiros e o novo CPC

Como as novas regras alteram a vida dos porteiros e moradores dos condomínios?

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Muito se tem falado sobre as alterações implementadas pelo novo Código de Processo Civil na vida nos condomínios.

Novo CPC

Contudo, uma importante questão tem sido esquecida. Por isso, o objetivo deste artigo é analisar as alterações legislativas sobre o recebimento de citações[1] pelos porteiros ou colaboradores dos condomínios responsáveis pelas correspondências.

De maneira recorrente, o enfoque principal das mudanças do CPC se dá pela possibilidade de ajuizamento de uma ação de execução direta contra os maus pagadores das taxas de condomínio. É inegável que o tempo médio das ações de cobranças de taxas de condomínio irão cair substancialmente com essa inovação.

Importante deixar claro que, essa não é a única mudança substancial que impacta a vida do condomínio, pois a redação dos artigos 248 e 252 do CPC também produzirão consequências para a gestão dos empreendimentos.

A nova redação trazida pelo novo CPC visa reduzir um crônico problema que acometia a Justiça. Rotineiramente, a parte a ser citada (futura ré) se escondia para não receber a primeira intimação do processo. Sabe-se que, muitos moradores chegavam a coagir os porteiros para não receber ou mesmo assinar nenhum documento vindo de Oficial de Justiça ou por meio dos Correios. Por consequência, tal situação, gerava enorme atraso na tramitação das cobranças de taxas de condomínio.

Com as alterações nos artigos acima mencionados,

“será válida a entrega do mandado [de citação] feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”(art. 248, §4º, do CPC).

Pois bem, com a entrada em vigor do novo CPC, mais especificamente, do artigo 248, §4º, do CPC, a determinação judicial de citação pelos correios resultará na abertura de duas possibilidades aos porteiros. Quais sejam:

  1. Recebe a carta registrada das mãos do carteiro à com o recebimento do documento pelo porteiro estará a parte ré devidamente citada no processo. Caberá, então, ao porteiro registrar em livro próprio do condomínio o recebimento do documento, bem como entregar ao morador o mais rápido possível, ou;
  2. Não recebe a carta registrada das mãos do carteiro à caso o porteiro decida por não receber a carta registrada com a citação, caberá ao próprio colaborador do condomínio, por escrito, declarar que o morador está ausente, bem como entregar a declaração ao carteiro. Nesta situação, demonstrada que a declaração do porteiro não é verdadeira, poderá ser responsabilizado criminalmente por prestar informação falsa à Justiça.

A outra novidade está inserida no art. 252, do CPC, e se relaciona com a modalidade conhecida como citação por hora certa. Nesta modalidade de citação é o oficial de justiça que busca a parte (futura ré) em seu domicílio. Veja a redação do artigo:

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

Assim sendo, o oficial de justiça poderá informar ao porteiro que retornará, no dia útil imediato, para realizar a citação. A informação dada ao porteiro da primeira busca infrutífera do citando, trará validade ao ato judicial.

Portanto, seja pela citação via Correios, seja pela citação por meio de oficial de justiça, a função do porteiro ganha relevo e importância nos processos judiciais. Aliás, existe a possibilidade de sua responsabilização criminal por declarar falsamente sobre a ausência do morador.

Utilize a legislação e as decisões judiciais a favor de seu condomínio! O Síndico Preparado te ajuda nisso!

Fonte: sindicopreparado.com.br

[1] Wikipedia. Citação para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz. Disponível em https://goo.gl/2DiSXD

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